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domingo, 19 de setembro de 2010

Ensaio sobre a dádiva (Marcel Mauss) por Nádia Aguiar Parte I


Você sabe porque os homens dizem “obrigado” e as mulheres “obrigada”? Porque obrigado é parte da frase “eu estou obrigado em lhe retribuir esse favor.” Por isso, flexiona-se. E você já percebeu como uma recusa, após o oferecimento de algo, ofende àquele que ofereceu? Ou quando ainda em certas ocasiões, nos sentimos obrigados a aceitar algo? E para finalizar, já percebeu que após ser agraciado com algum “presente” nos vemos na situação de retribuir? Creio então, quase 100 anos depois, que ainda temos, por diversas razões, que discutir o Ensaio sobre a Dádiva, de forma “contemporânea”.

O Ensaio sobre a Dádiva. Forma e razão da troca nas sociedades arcaicas de Marcel Mauss, analisa as trocas e os contratos em algumas civilizações arcaicas, como ele mesmo denomina, onde são feitas sob a forma de presentes, teoricamente voluntários, mas que na realidade são obrigatoriamente dados e retribuídos.

Mas ao estudar essas relações de troca, Mauss observa que elas não estariam ligadas à apenas uma categoria institucional, senão concebidos como fenômenos sociais totais, pois exprimem ao mesmo tempo e de uma só vez toda espécie de instituições: religiosas, jurídicas e morais - estas políticas e familiares ao mesmo tempo; econômicas - supondo formas particulares de produção e de consumo, ou antes, de prestação e de distribuição, sem contar os fenômenos estéticos nos quais desembocam tais fatos e os fenômenos morfológicos que manisfestam essas instituições.(: 41).

Entretanto, embora em muitos aspectos os passos de Mauss possuam as mesmas sombram que do seu tio Durkheim, vale lembrar que a concepção de totalidade aqui se diferencia da totalidade durkheimiana, no sentido que Maus tem efetivamente o todo, enquanto ideia institucional e Durkheim, tem sua ideia de totalidade baseada numa lógica suprema, existente enquanto classe intelectual que explicaria tudo.

Seguindo sobre as ideias da voluntariedade nas trocas, Mauss afirma que esse caráter voluntário apenas se faz de forma aparente, mas que no entanto aí está imbuída a ideia de interesse.

Utilizando-se do método de comparação precisa, Mauss questiona sobre qual seria essa regra de direito e de interesse nessas sociedades arcaicas que faz com que o presente recebido seja obrigatoriamente retribuído? Que forças existem nessa coisa dada que faz com que o donatário a retribua?

Tentarei discorrer sobre.

1 comentários:

Pedro Mourão disse...

Gostei muito do texto parabéns!

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